Lei da pintura predial: entenda a obrigação de repintar seu prédio a cada 5 anos

Lei da pintura predial: entenda a obrigação de repintar seu prédio a cada 5 anos

22/10/2025 | Pinturas

Lei da pintura predial: entenda a obrigação de repintar seu prédio a cada 5 anos

Você sabia que todo edifício em São Paulo deve passar por pintura de fachada a cada no máximo 5 anos? Essa exigência está prevista em lei e tem como objetivo garantir a segurança, conservação e valorização dos imóveis. Neste artigo, explicamos o que diz a legislação, os riscos de descumpri-la e por que contar com a Pinturas Paulista é a melhor escolha para o seu condomínio.

O que diz a lei sobre a pintura de fachadas

A Lei nº 10.518/1988, regulamentada pelo Decreto nº 32.329/1992, determina que os prédios devem realizar a manutenção e pintura de suas fachadas a cada 5 anos. Essa norma vale para todas as edificações no município de São Paulo, sejam residenciais, comerciais ou mistas.

O responsável legal pelo cumprimento dessa exigência é o síndico ou o administrador do condomínio, que deve garantir que o edifício esteja em boas condições estéticas e estruturais, sem risco para moradores ou transeuntes.

Por que a lei exige a pintura a cada 5 anos

  • Segurança: fachadas com pintura e revestimentos degradados podem soltar partes e causar acidentes.
  • Conservação: a pintura protege a estrutura contra infiltrações, umidade e corrosão.
  • Valorização: um prédio bem cuidado mantém a aparência moderna e atrai novos moradores e investidores.

Riscos e punições para quem não cumpre a lei nº 10.518/1988

Ignorar o prazo legal pode trazer sérias consequências para o condomínio e seus responsáveis:

  • Multas: a Prefeitura pode aplicar sanções financeiras ao condomínio.
  • Notificações e autuações: o imóvel pode ser notificado para regularizar a situação em prazo determinado.
  • Risco jurídico: em caso de acidentes causados por falta de manutenção, o síndico pode ser responsabilizado civil e criminalmente.

Como comprovar a pintura da fachada

Após a execução do serviço, é importante manter:

  • Notas fiscais e contratos da empresa contratada;
  • Laudo técnico ou relatório de manutenção da fachada;
  • Fotos do antes e depois, comprovando a intervenção realizada.

Por que escolher a Pinturas Paulista

A Pinturas Paulista é referência em pintura predial e restauração de fachadas em São Paulo, com décadas de experiência em condomínios residenciais e comerciais.

  • Equipe especializada com técnicos e pintores treinados conforme as normas de segurança NR-35 e NR-18.
  • Uso de materiais premium que garantem durabilidade e acabamento superior.
  • Gestão completa da obra, com cronograma, segurança e real expertise em Restauração de Fachadas.
  • Atendimento personalizado e suporte ao síndico em todas as etapas do projeto.

Conclusão

Cumprir a lei da pintura predial é mais do que uma obrigação: é uma forma de preservar o patrimônio, garantir segurança e evitar multas. Se o seu condomínio está próximo do prazo de 5 anos sem pintura, entre em contato com a Pinturas Paulista e solicite uma avaliação gratuita.

Solicitar orçamento gratuito

WhatsApp Pinturas Paulista
Pinturas Paulista www.pinturaspaulista.com.br Online
Fale com a gente pelo WhatsApp
×